quinta-feira, 22 maio, 2025
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Pagamento dos salários deve ocorrer nesta terça-feira: entenda a contagem legal do prazo

Foto: Divulgação

É de conhecimento comum que o salário dos funcionários deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, nos termos do §1º do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Acontece que muitos empregadores desconhecem que o sábado deve ser
considerado como um dia útil também, ainda que na empresa seja prestado serviços de segunda a sexta por parte dos funcionários.

Assim, só não é considerado dia útil na contagem de prazo para pagamento de salário os domingos e feriados, conforme se percebe da leitura da Instrução Normativa n.º 1, de 7 de novembro de 1989, do Ministério do Trabalho.

Desse modo, o 5º dia útil do mês de junho é hoje, terça-feira (dia 6), sendo a
data limite para efetuar o pagamento dos salários dentro do prazo legal, o qual deve ocorrer dentro do horário de serviço ou imediatamente após seu
encerramento (art. 465 da CLT).

De acordo com a Súmula 381 do TST, o pagamento atrasado poderá estar
sujeito à correção monetária, juros e multa. Importante destacar também que atrasos recorrentes podem possibilitar aos trabalhadores o ingresso de
reclamação trabalhista para requerer rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo uma série de benefícios, assim como eventuais compensações.

Atenciosamente,
Matheus Bicca Menezes
Advogado.

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