A Polícia Civil, através da DIC Araranguá, com apoio da DPHPP de Caxias do Sul/RS, elucidou o homicídio de Dagno Pablo de Oliveira Vebber, 26 anos de idade, ocorrido na madrugada do dia 27 de novembro de 2023 na cidade de Balneário Arroio do Silva.
Naquela noite, a casa da vítima foi arrombada e invadida por indivíduos armados com pistolas, que efetuaram disparos contra a vítima, que foi a óbito no interior de seu quarto, após ser atingido por 19 tiros.
A investigação apontou que a vítima oriunda do Estado do Rio Grande do Sul veio para o extremo sul catarinense após sofrer ameaças de morte, já que teria mantido relacionamento com uma mulher, ex-companheira do mandante do crime.
O mentor do crime, que se encontrava recluso no sistema prisional gaúcho, então decretou a morte da vítima, e ordenou a comparsas que fizessem o levantamento do local onde a vítima estaria residindo, e que ele fosse morto.
As ordens do investigado foram cumpridas, sendo que a casa onde Dagno estava residindo chegou ao conhecimento dos executores, que se deslocaram da cidade gaúcha para Balneário Arroio do Silva onde o mataram.
A instrução do Inquérito Policial demonstrou toda a dinâmica dos fatos, que contou, inclusive, com os serviços de uma advogada, que extraiu documentos do procedimento de execução penal de Dagno, onde constava o endereço atualizado da vítima, e entregou ao grupo criminoso para a concretização do crime. Pela participação no crime foram indiciados sete autores, sendo um mandante, três executores e três mulheres que participaram do planejamento, levantamento e transporte dos executores.
Foi representado pela prisão preventiva dos investigados, medida que foi deferida judicialmente em relação a seis partícipes, após parecer favorável do Ministério Público. Em relação a outro partícipe, não foi decretada a prisão preventiva.
Em diligências nos dias 20 e 21 deste mês, em conjunto com Policiais Civis da DPHPP de Caxias do Sul/RS, agentes da Polícia Penal gaúcha, foram cumpridos três mandados de prisão na cidade de Caxias do Sul, restando três autores foragidos.
A advogada citada na investigação foi indiciada pelo crime previsto no artigo 153, §1º-A, do Código Penal brasileiro, já que sem justa causa divulgou ao grupo criminoso informações sigilosas contidas nos sistemas de informações do Poder Judiciário gaúcho, informações essas que foram fundamentais para a morte da vítima. Não restou comprovado se a mesma tinha ciência de que a finalidade seria a morte da vítima.
Ademais, estão sendo realizadas diligências para cumprir e prender os indivíduos que se encontram foragidos. ados 18 meses de investigação, a morte de Dagno foi esclarecida pela Polícia Civil.